Infelizmente, a ruptura da relação entre os pais, desentendimentos e discussões acabam ocasionando o afastamento do pai em relação ao filho.
Ocorre muitas vezes de pais que quando se afastam do lar, acabam se afastando também de seus filhos. É de suma importância para um ótimo desenvolvimento dos seus filhos que haja a figura paterna, e tal ausência acarreta prejuízos morais, psicológicos e afetivos para a criança.
Muitas crianças sofrem com o afastamento de seus pais. Acabam por muitas vezes se culpando pela separação, culpam você, mãe, pelo fato de o pai ter se afastado, mesmo que saibamos que você não tem culpa alguma. Mas por estar em situação de crescimento e evolução, as crianças não entendem desta forma. Por esta razão, é de suma importância que os filhos que estejam passando por tal situação sejam acompanhados por um psicólogo para identificar os traumas e os danos gerados.
Crianças que os pais estão afastados ficam insatisfeitas consigo mesmas, gera o medo de se relacionar com outras crianças e pessoas, dentre diversos outros problemas.
PODE HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO PAI PELO ABANDONO?
Nos casos de abandono afetivo pelos pais, é possível que o filho busque seus direitos na justiça para que seja indenizado por danos morais diante do abandono ocorrido.
É um dever básico de todos os pais suprirem as necessidades de seus filhos. As necessidades dos filhos não são apenas a materiais, com o pagamento de pensão alimentícia, mas também a psíquica, que engloba o acompanhamento de uma figura paterna para melhor desenvolvimento mental, moldando a personalidade da criança.
O abandono afetivo é considerado um ato ilícito pois há o descumprimento de um dever imposto pela lei. Portanto, é possível buscar pelas vias judiciais uma indenização pelos danos sofridos. Entretanto, é necessário apresentar provas sobre a existência dos danos psicológicos na criança ou no adolescente.
É importante apresentar um laudo psicológico que o fato do pai ter abandonado afetivamente seu filho, acarretou o sofrimento pelo qual está passando.
Embora ninguém seja obrigado a amar o outro, mesmo que seja seu filho, por mais absurdo que seja, a obrigação de cuidar e zelar pelo desenvolvimento é uma obrigação que poderá trazer consequências para o pai.
INDENIZAÇÕES MÉDIAS DE R$ 20.000,00!
Os valores a título de indenização variam de caso a caso, mas uma boa parte das decisões trazem valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). O juiz no momento de definir o valor da indenização, levará em conta a capacidade econômica do pai, a gravidade dos danos sofridos pela criança ou adolescente e a natureza pedagógica da reparação.
O fato do pai não pagar a pensão corretamente e permanecer em atraso, também poderá gerar um aumento na indenização.
É importante que essa ação seja ajuizada pela mãe como representante legal do menor. Mas caso seu filho complete a maioridade (18 anos), deverá promover a ação em nome próprio e tem o prazo de apenas três anos para buscar a indenização.
Fique atento a maioridade… Completando 21 anos, ou seja, 3 anos após a maioridade, você não terá mais direito de buscar a indenização, pois terá ocorrido a prescrição.
Nosso escritório WTM ADVOGADOS é especializado em ações de família e temos advogados que irão avaliar o seu caso e lhe orientar a respeito facilitando a busca dos direitos dos seus filhos.
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