Caso o alimentante não efetue o pagamento da pensão ou pague um valor menor, você deverá entrar com ação de execução de alimentos.
E não, você não precisa esperar 3 meses para cobrar a pensão que está atrasada!
Caso o alimentante atrase 1 dia, você poderá executar o devedor e inclusive, pedir sua prisão.
O ideal é sempre cobrar os valores o quanto antes, pois as chances de sucesso na cobrança dos valores são maiores, garantindo mais segura e o melhor desenvolvimento de seus filhos.
O famoso “quebra galho” pode ser um grande problema no futuro… Caso ele invente uma desculpa de estar “apertado”, “salário atrasou”, “está passando dificuldades”, pode fazer com que tais desculpas acontecem cada vez mais, se tornando uma grande dor de cabeça sempre que for preciso receber os alimentos para seus filhos.
Não deixe para depois, exija os direitos dos seus filhos o quanto antes, chame nossa equipe pelo Whatsapp para que possamos lhe ajudar nesta cobrança.
O ALIMENTANTE FICANDO DESEMPREGADO DESOBRIGA O PAGAMENTO DA PENSÃO?
NÃO
O fato do alimentante ficar desempregado não retirará a obrigação de efetuar o pagamento da pensão alimentícia ao filho.
Mesmo que as dificuldades persistam para o alimentante, a obrigação de pagar os alimentos continuará. Caso a situação do alimentante seja grave a ponto de afetar sua própria subsistência, terá de ser ajuizada uma ação de revisão de alimentos, demonstrando que houve alteração na sua capacidade contributiva, ou seja, capacidade financeira.
Diante disso, o juiz analisará o caso! Mas fique atento, só pelo fato de ter ficado desempregado, a obrigação persistirá, e caso não haja o pagamento da pensão, o alimentante poderá ser preso e ter seus bens penhorados para o pagamento dos alimentos.