DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

O que é um despejo por falta de pagamento?

Primeiramente pergunta-se: o que é um despejo por falta de pagamento? O despejo é uma das chamadas ações locatícias, usual no contexto das locações de imóveis urbanos. A regulamentação desse tipo de ação locatícia é encontrada na Lei de locação de imóveis urbanos – Lei 8.245/1991. 

Mas, para que serve? A ação de despejo serve para o Locador retomar a posse do imóvel locado, em caso de injusta resistência do inquilino em restituí-la.

Portanto, se você estiver diante dessa situação – injusta resistência do inquilino em restituir a posse do imóvel – o despejo é a ação adequada.

Contudo, há várias modalidades de despejos. Assim, a partir do estudo da lei do inquilinato, podemos dividir o despejo em dois tipos. Ou seja, as ações de despejo imotivadas e as motivadas, também chamadas de despejo por denúncia vazia e por denúncia cheia.

Mas, aqui propomos falar do despejo por falta de pagamento. Então, vamos adiante: o despejo por falta de pagamento é uma das espécies de despejo por denúncia cheia ou motivada. No despejo motivado você tem que dar ao juiz o motivo legal para justificá-lo; e a falta de pagamento, é um deles.

Portanto, o despejo por falta de pagamento é uma espécie de despejo motivado pela falta de pagamento do aluguel e/ou encargos da locação.

E então, agora está claro o que é o despejo por falta de pagamento? Esperamos que sim! Entenda, a seguir, o que deve ser feito antes da ação de despejo.

O que fazer antes da ação de despejo por falta de pagamento?

Pois bem, imagine a seguinte situação: O inquilino não pagou os aluguéis. Então, o que fazer? Já propor a ação de despejo por falta de pagamento? A princípio, Não!  Pois, antes do despejo se recomenda fazer algumas coisas.

Embora a ação de despejo não exija a prévia notificação, recomenda-se seu uso para alguns fins. 

Por exemplo, antes de partir para um despejo formalize a cobrança da dívida, nos termos do contrato de locação. 

Além disso, não deixe de calcular de acordo com o contrato. Pois, em alguns casos os valores de boletos não estão de acordo com o fixado no contrato de locação.

Bem como, denuncie o descumprimento da obrigação contratual e as consequências de não quitar os débitos locatícios.

Ademais, fixe um prazo para o inquilino acertar a sua dívida e durante ele negocie o pagamento. Mas, se o prazo passar sem pagar, negociar a desocupação é uma boa opção, com ou sem pagamento.

Contudo, se tudo isso não der certo, então nos contate, pois somos um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário. Isso, porque pode ser que agora só reste o despejo por falta de pagamento.

Ademais, esse tipo de despejo pode ser cumulado com a cobrança dos aluguéis.

Mas, os aluguéis atrasados também podem ser executados separados da ação de despejo. Todavia, essa escolha dependerá da análise de cada caso.

Direitos do inquilino nos despejos por falta de pagamento

Sabe quais são os direitos do inquilino? Não? Então, é preciso estar ciente sobre eles, pois assim se evita futuros problemas.

Só para exemplificar, o locatário pode reverter um despejo por falta de pagamento se fizer dentro do prazo um depósito em juízo do valor devido.

Esse é um direito que só pode ser usado a cada 24 meses e é capaz de reverter a rescisão do contrato.

Além disso, o inquilino não pode ser turbado em sua posse. Em alguns casos alguns Locadores buscam fazer justiça por meios que podem ser considerados até crime. Algumas situações são bem revoltantes, mas tente esfriar a cabeça para lidar com a situação.

Por exemplo, o exercício arbitrário das próprias razões, a turbação, o esbulho ou a ameaça podem configurar crimes. Dessa forma, além de não resolver o problema do pagamento e retomada do imóvel pode arrumar um outro problema criminal. Assim, se não resolver amigavelmente a situação, o meio adequado é o despejo judicial.

Mas como é o passo a passo de uma ação de despejo por causa de dívidas em aberto? Confira no próximo tópico!

Como funciona a ordem de despejo por falta de pagamento?

O ideal quando é decidido entrar com um processo de despejo é procurar o auxílio de um advogado especialista no ramo imobiliário. Nós somos especialistas na área e podemos te auxiliar para resolver sua situação da forma mais tranquila e célere possível.

Deve-se ter à disposição alguns documentos. Por exemplo: contrato de locação, documentação do imóvel, comprovantes de pagamentos em atraso e outros que sirvam de prova do descumprimento de contrato.

Após a ação de despejo por falta de pagamento ser ajuizada, o inquilino é citado para apresentar defesa. Além disso, é oportunizado a ele purgar a mora. Oii? Purgar a mora significa quitar toda a dívida atrasada, inclusive as custas, despesas judiciais e honorários.  Se fizer isso, então o inquilino evita o despejo.

Mas, se houver pedido de despejo liminar concedido pelo juiz, então também é intimado para sair do imóvel. 

Contudo, caso contrário, tem que esperar o juiz dar a sentença. Mas o inquilino pode apelar? Sim! Entretanto, esse tipo de recurso, em regra, não suspende os efeitos da sentença de despejo. Só se o relator do tribunal assim decidir. Isso significa que já se pode executar provisoriamente o despejo. Assim, não precisará esperar o julgamento do recurso de apelação.

Como a execução da sentença de despejo que pende de recurso é provisória, então tem que dar alguma garantia.  Pois, sem isso não dá para prosseguir com a execução do despejo até o fim. Isso porque, ainda há recursos da parte contrária.

Quem cumpre o mandado de despejo é um oficial de justiça. Se o inquilino não sair voluntariamente, então o oficial solicitará ajuda da força policial. Assim, na próxima vez o oficial irá com força policial. E, se necessário, o locador providenciará chaveiro ou carro para retirar os pertences do inquilino do imóvel.

Portanto, como apresentado resumidamente, a ação de despejo é a melhor saída para resolver a situação do inquilino que não paga os aluguéis atrasados e na situação em que você deseja retomar o bem.

Mas, ainda ficou com dúvida? Precisa de ajuda com algum caso? Fale conosco! Somos o WTM Advogados e nos especializamos em soluções para a sua situação. Estamos prontos para atendê-lo, nos chame no Whatsapp clicando no botão logo abaixo!