Inventário

Normalmente, quem precisar ajuizar e participar de um processo de inventário está atravessando por uma situação de perdas familiares. Além da dor, suportar os custos e a burocracia parece ser um fardo muito pesado. No entanto, nós da WTM ADVOGADOS podemos te ajudar para resolver até questões mais complexas que envolvem o tema para solucionar com a maior agilidade possível.

Preciso da autorização dos outros herdeiros para abrir o inventário?

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento.

Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

O que é Inventário?

O inventário é um procedimento judicial ou administrativo necessário para dividir os bens deixados por uma pessoa que falece para os seus herdeiros.

O inventário sempre será necessário, não importando quais sejam os bens deixados pela pessoa falecida (móveis, imóveis, investimentos, dentre outros).

Em termos gerais, podemos dizer que o inventário é a divisão de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, distribuídos entre seus herdeiros para que cada um receba sua cota-parte.

Sempre será necessário a presença de um advogado para a realização do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (administrativo). Aqui no escritório WTM Advogados, temos profissionais especializados para cuidar das ações de inventário, visando a satisfação do cliente e a correta divisão dos bens.

Inventário Judicial ou Extrajudicial?

O inventário poderá ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

Para ambos os casos, os herdeiros precisarão escolher um inventariante, que será um herdeiro que representará todos os demais enquanto tramitar a ação.

Além disso, você terá de contratar um advogado especialista na área. Aqui na WTM Advogados, temos profissionais altamente capacitados para representar seus interesses e dos demais herdeiros na ação de inventário, visando sempre a celeridade e a correta divisão de bens. Nos chame clicando no ícone do Whatsapp logo abaixo para que possamos te ajudar.

O inventário judicial terá de ser realizado quando houver testamento deixado pelo falecido, quando houver menores ou incapazes envolvidos, ou quando houver divergência entre os herdeiros em relação a partilha de bens.

Nestes casos acima, é obrigatório que o inventário seja efetuado mediante ação judicial.

Já o inventário extrajudicial ocorrerá quando:

  • não houver interesse de menores de idade ou incapazes;
  • houver concordância entre os herdeiros na partilha de bens;
  • que o último domicílio do falecido tenha sido no Brasil.

Mesmo sendo inventário extrajudicial, a participação de um advogado é obrigatória por lei e imprescindível para que o procedimento seja realizado corretamente.

Aqui na WTM Advogados temos profissionais competentes para te auxiliar neste momento. Clique no ícone do Whatsapp e fale conosco.

Como fazer para ajuizar?

Como já mencionado, para entrar com ação de inventário, os herdeiros deverão estar representados por advogado, de preferência especializado na área.

Aqui na WTM Advogados temos advogados altamente capacitados para resolver seu inventário judicial e extrajudicial, visando sempre a transparência, celeridade e correta divisão dos bens entre os herdeiros.

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