Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser pedida de duas formas:

  1. Pensão para os filhos;
  2. Pensão para o ex-cônjuge/companheira(o).

A pensão para os filhos respalda principalmente suprir as necessidades básicas da criança, como alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer.

Já a pensão para ex-companheira(o) ou cônjuge, é indispensável que haja a demonstração de que deixou o trabalho para dedicar exclusivamente aos cuidados da família, e que por esta razão, não consegue se reinserir no mercado de trabalho para arcar com suas despesas.

Em ambos os casos acima, a pensão será determinada pelo juiz de acordo com a necessidade de quem pede os alimentos e da capacidade financeira de quem será o responsável pelo pagamento.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família. Deseja pedir a pensão alimentícia, nos chame clicando no ícone do Whatsapp no canto direito e fale com um de nossos advogados para lhe ajudar!

NÃO EXISTE LIMITE DE 30%

Uma das coisas que mais ouvimos é que os alimentos não podem ultrapassar os 30% da renda do pai. Isso é mentira, embora muitas pessoas acreditem nessas histórias e muitos pais falem a mesma coisa por aí para desmotivar as mães a pedirem pensão para seus filhos.

Conforme já dito, o meio para determinação dos alimentos para o filho é pela necessidade dos filhos e capacidade do pai. Portanto, caso seja comprovado que o filho necessita de um percentual maior e o pai tem capacidade de pagar, será determinado.

De tal forma, aqui no WTM ADVOGADOS temos decisões fixando a pensão alimentícia em 40% dos rendimentos do pai, isso em pedidos liminares, que é bem no início do processo, antes mesmo do pai ser intimado para apresentar sua defesa.

A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ACABA AOS 18 ANOS?

NÃO!

Enquanto o filho não conseguir se manter pelos próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentícia.

O ideal é que o filho esteja cursando curso técnico, pré-vestibular ou ensino superior.

Entretanto, mesmo que o filho esteja trabalhando, pagando todas suas despesas com recursos próprios, o genitor deverá procurar o Judiciário para se desobrigar (exonerar) do pagamento, caso contrário, poderá inclusive ser preso pelo não pagamento.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA MULHERES GRÁVIDAS (ALIMENTOS GRAVÍDICOS)

Caso a futura mamãe esteja grávida, poderá também pedir pensão alimentícia para que as despesas da gravidez sejam supridas pelo pai. Esse tipo de ação é chamada de alimentos gravídicos, pois visa resguardar os direitos da mãe grávida para que tenha uma ajuda visando o melhor desenvolvimento do seu filho.

Deseja pedir os alimentos gravídicos? Nos chame clicando no ícone do Whatsapp.

O ALIMENTANTE FICANDO DESEMPREGADO DESOBRIGA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

NÃO!

O fato do alimentante ficar desempregado não retirará a obrigação de realizar o pagamento da pensão alimentícia ao filho.

Mesmo que as dificuldades persistam para o alimentante, a obrigação de pagar os alimentos continuará. Caso a situação do alimentante seja grave a ponto de afetar sua própria subsistência, terá de ser ajuizada uma ação de revisão de alimentos, demonstrando que houve alteração na sua capacidade contributiva, ou seja, capacidade financeira.

Diante disso, o juiz analisará o caso! Mas fique atento, só pelo fato de ter ficado desempregado, a obrigação persistirá, e caso não haja o pagamento da pensão, o alimentante poderá ser preso e ter seus bens penhorados para o pagamento dos alimentos.

QUANDO PODE SER FEITA A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A qualquer momento poderá ser feita a revisão da pensão alimentícia por quem paga ou por quer recebe. Devendo haver a comprovação de que exista a possibilidade de se reconsiderar os valores.

Caso o genitor esteja recebendo um salário maior ou as necessidades do menor tenham aumentado (colégio, material escolar, plano de saúde, etc), haverá a possibilidade de se rever o valor de pagamento da pensão.

Necessita realizar a revisão da pensão? Converse com um de nossos advogados clicando no ícone do Whatsapp no canto direito ou logo abaixo deste artigo.

O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?

Em regra, a pensão para ex-cônjuge é temporária, devendo ser estabelecida até que ela(e) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou se desenvolve de outras forma para que gere renda e consiga arcar com suas despesas.

A pensão será vitalícia caso a(o) ex-companheira(o) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.

COMO SABER O VALOR DETERMINADO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia tem o objetivo de resguardar os recursos financeiros para despesas relativas à alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer dos filhos. Muitas pessoas tem dúvidas do valor que deve ser determinado pelo juiz para pagamento da pensão alimentícia, desta forma, explicaremos melhor aqui com todos os detalhes.

A primeira questão relevante é que a pensão deve preservar o padrão de vida dos filhos. Portanto, é necessário levantar quais são as despesas que esta criança ou adolescente já tem.

Por exemplo, se o filho estuda em escola particular, faz curso de inglês, aulas de natação e tem plano de saúde, a pensão tem que ser calculada de forma a preservar este contexto de maneira integral.

Por esta razão, é fundamental guardar os recibos e comprovantes de pagamento de todas estas despesas para que o advogado tenha maior facilidade para calcular o valor correto da pensão que deve ser requerida no processo.

Entretanto, a pensão não é determinada apenas pelas necessidades dos filhos. A capacidade financeira do pai também deve ser levada em consideração pelo juiz para se determinar o valor para pagamento da pensão alimentícia.

Ocorre que muitas mães desistem de ajuizar a ação, pois afirmam que o pai não tem carteira assinada, é autônomo e não consegue comprovar quanto ele recebe mensalmente.

Realmente é complicado comprovar exatamente qual a renda do pai, entretanto, há formas que podemos comprovar. Os tribunais brasileiros já reconheceram a teoria da aparência, que é basicamente a comprovação da capacidade financeira do pai pelos sinais de riqueza.

Um pai que diz não ter renda anda de carro esportivo ou de luxo? Mora em apartamento luxuoso? Faz viagens internacionais? Frequenta restaurantes caros? Pois bem, essas comprovações normalmente em redes sociais servem para determinação dos alimentos do menor com base na aparência que o pai demonstra.

A demonstração destas situações por meio de prints de redes sociais, por exemplo, já constroem um cenário favorável para comprovar a boa condição do pai e, por consequência, a sua capacidade de pagar uma pensão justa aos seus filhos.

No WTM ADVOGADOS já conseguimos aplicação de alimentos em um processo de 2022, no importe de 10 (Dez) salários-mínimos e, neste caso, não tínhamos provas da renda do pai. Utilizamos como provas as fotos de redes sociais com carros de luxos e viagens internacionais.

Quer saber quanto seria a média do valor a ser pago na pensão alimentícia? Chame um de nossos advogados para te ajudar, clicando no botão de whatsapp abaixo do texto ou ícone do whatsapp no canto direito.

A PENSÃO TAMBÉM DEVERÁ INCIDIR NO 13º E FÉRIAS

Outra questão importante diz respeito aos alimentos deverem ser descontados diretamente no 13º salário e nas férias do pai. A legislação brasileira entende que todas as verbas trabalhistas devem integrar a base de cálculo para o pagamento da pensão.

Por isso é importante conseguir a decisão liminar e requerer ao juiz o envio para o RH da empresa ou órgão público que o pai trabalhe para que os valores sejam descontados diretamente na sua folha de pagamento.

Na WTM ADVOGADOS fazemos isso em todos os processos, inclusive diligenciando para localizar os dados da empresa para que sejam notificados para realizarem os depósitos da pensão alimentícia diretamente na conta bancária da mãe.

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